Comissão aprova criação da função de 'pai social'

05/10/2011 - 12h48

A atividade de "pai social" poderá ser reconhecida em lei, assegurando a quem exercer essa função os direitos trabalhistas e previdenciários concedidos às "mães sociais" que cuidam de crianças e adolescentes em situação de abandono ou de risco social em casas-lares mantidas por instituições. A medida é prevista em projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 98/09) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (5).

O texto, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), foi aprovado na forma do substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. proposto pelo relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), e terá que passar por turno suplementar de votação. Se confirmado o resultado, o texto, retornará à Câmara para exame das alterações feitas no projeto original.

A proposta altera a atual legislação que regulamenta a atividade de mãe social para estabelecer que as casas-lares utilizem mães ou pais sociais, ou ambos (Lei 7.644/87). Os requisitos para inserção no trabalho são mantidos sem alteração, incluindo idade mínima de 25 anos e aprovação em treinamento específico para a função. Ainda se exige ensino fundamental completo; boa conduta social; aprovação em teste psicológico e sanidade física e mental.

Aos pais sociais se aplicam a mesma exigência de dedicação exclusiva aos cuidados com as crianças e adolescentes e à casa-lar, onde deverão residir. Seus direitos incluem, entre outros, remuneração mínima de um salário mínimo, 13º salário, férias anuais remuneradas, assistência gratuita aos filhos de zero a cinco anos em creches e pré-escolas, licença-paternidade, seguro-desemprego e contra acidentes de trabalho, e aposentadoria.

Licença-paternidade

Cícero Lucena explicou na justificação que o substitutivo foi necessário para ajustar os direitos previstos às normas constitucionais e a legislação trabalhista derivada. Quanto ao aviso prévio, por exemplo, previsto no texto da Câmara em apenas 30 dias, ele fez correção para estabelecer que seja proporcional ao tempo de serviço, sendo de, no mínimo, o período citado. Outra iniciativa foi incluir a licença-paternidade entre os direitos assegurados ao pai social.

Mantida por instituições privadas de utilidade pública, sem fins lucrativos, cada casa-lar poderá abrigar até dez crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos. As entidades mantenedoras podem inserir os adolescentes no mercado de trabalho como aprendizes, a partir dos 14 anos, ou como empregados, a partir dos 16 anos.

Ao manifestar os votos, muitos senadores elogiaram o projeto. Paulo Davim (PV-RN) considerou que o reconhecimento da figura do pai social promove um "alargamento" nas ações de cuidados aos jovens sem famílias. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) votou a favor, salientando que a importância da figura paterna para os jovens. Mas ressalvou que o modelo de casas-lares tem problemas, embora seja ainda melhor contar com esse recurso na falta de alternativas.

Gorette Brandão e Simone Franco / Agência Senado

 

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